Guilherme de Melo Cabral, Secretário Executivo
  • Secretário Executivo

Guilherme de Melo Cabral

Olinda (PE)

Sobre mim

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP
Policial Civil

Secretário Executivo de Planejamento em Segurança Cidadã do Município de Olinda/PE

Assessor da Presidência do Conselho Nacional de Gestores Municipais de Segurança - CONSEMS

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Guilherme de Melo Cabral, Secretário Executivo
Guilherme de Melo Cabral
Comentário · há 9 anos
A Lei 13022/2014 veio para consolidar, definitivamente, as Guardas Municipais, como órgãos responsáveis pela Segurança Pública. O rol de competências trazidas pela 13022/2014 é meramente exemplificativo mas deixa evidente a vontade do Legislador de tratar as GMs como verdadeiras Polícias Municipais.

Seguem alguns incisos da Lei 13022 que legitimam a atuação dos GCMs, no caso em epígrafe:

"III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;"

O inciso XIV estendeu, as GMs, o poder-dever de prender em flagrante, e, em virtude disso, estendeu tacitamente o de realizar buscas pessoais, pois, muitas vezes, são uma etapa necessária para a realização de uma prisão em flagrante.

Além do mais, o Projeto de Lei 5488/16, que está em fase de conclusão, autorizará os municípios a denominarem suas respectivas GMs como Polícia Municipal.
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